- Informativo da Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP
-
Informativo da Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP
Deferimento da liminar pleiteada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná nos Autos nº. 2006.04.00.009494-0, de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança Coletivo, com o escopo de reduzir o valor do tributo parafiscal anuidade, cobrado pelo Conselho Regional de Química do Estado do Paraná, das indústrias localizadas no Estado.
Em 30 de março de 2006, o Desembargador Federal Álvaro Eduardo Junqueira deferiu o pedido de liminar em sede de Agravo de Instrumento, determinando que a cobrança da anuidade do exercício 2006, imposta pelo Conselho Regional de Química do Estado do Paraná às indústrias representadas pelos Sindicatos filiados a Federação das Indústrias do Estado do Paraná, limite-se aos valores previstos na Lei nº 6.994/82.
Com o deferimento da liminar o valor da aludida contribuição parafiscal fica reduzido em mais de 8 vezes, de acordo com o capital social da empresa:
São os valores a serem recolhidos:
Até R$ 9.505,00 .............................................................................. R$ 38,00
acima de R$ 9.505,00 a R$ 47.500,00 ............................................ R$ 57,03
acima de R$ 47.500,00 a R$ 95.000,00 .......................................... R$ 76,04
acima de R$ 95.000,00 a R$ 475.000,00 ........................................ R$ 95,05
acima de R$ 475.000,00 a R$ 950.000,00 ...................................... R$ 114,05
acima de R$ 950.000,00 a R$ 1.900.000,00 .................................. R$ 151,30
acima de R$ 1.900.000,00 .............................................................. R$ 190,09
Estes valores deverão ser depositados na conta corrente 005.001.04.5542, CEF, Agência 0650, PAB da Justiça Federal de Curitiba, até o dia 31 de março de 2006. Em caso de não pagamento até a data referida, haverá incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da exação fiscal.
Após o pagamento, uma das vias da guia de depósito deverá ser encaminhada à Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP para que seja anexada ao processo.
Aqueles que quiserem cópia da liminar deverão entrar em contato com a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP pelo telefone (**41) 3271-9571, falar com Célio.
Marco Antônio Guimarães
Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP