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- Informativo da Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP

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Informativo da Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP

Deferimento da liminar pleiteada pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná nos Autos nº. 2006.04.00.009494-0, de  Agravo de  Instrumento em Mandado de Segurança Coletivo, com o escopo de reduzir o valor  do  tributo  parafiscal  anuidade,   cobrado pelo  Conselho  Regional  de  Química  do Estado do Paraná,   das  indústrias  localizadas  no  Estado.

Em 30 de março de 2006, o Desembargador  Federal  Álvaro  Eduardo  Junqueira  deferiu o pedido  de liminar  em  sede  de Agravo de  Instrumento,  determinando que a  cobrança da  anuidade  do  exercício  2006,  imposta pelo  Conselho  Regional  de  Química do  Estado do Paraná  às  indústrias   representadas pelos Sindicatos  filiados  a  Federação das Indústrias  do  Estado do Paraná,  limite-se  aos  valores  previstos  na  Lei nº  6.994/82.

Com o deferimento da liminar o valor  da  aludida  contribuição  parafiscal  fica  reduzido  em  mais  de  8 vezes,  de acordo com  o  capital social  da  empresa:

São os  valores a serem  recolhidos:

Até R$ 9.505,00 ..............................................................................  R$ 38,00

acima de R$ 9.505,00 a R$ 47.500,00 ............................................  R$ 57,03

acima de R$ 47.500,00 a R$ 95.000,00 ..........................................  R$ 76,04

acima de R$ 95.000,00 a R$ 475.000,00 ........................................  R$ 95,05

acima de R$ 475.000,00 a R$ 950.000,00 ......................................  R$ 114,05

acima de R$ 950.000,00 a  R$ 1.900.000,00 ..................................  R$ 151,30

acima de R$ 1.900.000,00 ..............................................................  R$ 190,09

Estes valores deverão ser depositados na conta corrente 005.001.04.5542, CEF, Agência 0650, PAB da Justiça  Federal de  Curitiba, até o  dia  31 de março  de  2006.  Em caso de não pagamento  até a data  referida,  haverá  incidência de multa de  20%  (vinte por cento) sobre o  valor da exação  fiscal.

Após o pagamento, uma das vias da guia de depósito deverá ser  encaminhada  à  Procuradoria  Jurídica  do Sistema  FIEP  para  que  seja  anexada ao processo.

Aqueles que quiserem cópia da liminar deverão entrar em contato com a Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP pelo telefone (**41)  3271-9571,  falar com  Célio.


 

Marco Antônio Guimarães

Procuradoria Jurídica do Sistema FIEP


 

Rua Almirante Tamandaré, 1133 - Alto da XV - 80.040-110 - CURITIBA - PR - Fone (41) 3362-7599 e 3218-3935 - Fax (41) 3264-3257

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