Participação das micros e pequenas empresas nas compras do governo passou de R$ 2 bilhões para R$ 9 bilhões
A participação das micro e pequenas empresas (MPE's) no total das compras do governo federal aumentou de R$ 2 bilhões em 2006 para R$ 9 bilhões em 2007. O aumento deve-se ao impacto da aplicação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aliado às facilidades de participação das licitações por meio do pregão eletrônico.
O volume total de compras dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional atingiu R$ 21 bilhões em 2006 e R$ 25,7 bilhões em 2007.
A participação no número de itens fornecidos pelas empresas de micro e pequeno porte também subiu de 56,4% em 2006 para 61,% no ano seguinte. Dos 1.921.292 itens contratados pelo Governo em 2007 sensíveis às contratações por esse segmento,. 1.174.870 foram fornecidos por MPE's. Em 2006, essa participação foi de 521.390 para um total de 924.294 itens licitados.
O balanço também mostra que as MPE’s forneceram quase R$ 8 bilhões (48%) dos R$ 16,5 bilhões contratados por pregão eletrônico no Governo Federal. Dos 933.092 licitados por essa modalidade, 63,5% (593.322) foram fornecidos por esse segmento. Um mesmo pregão pode contar com vários itens de compra e diferentes fornecedores podem vencer a disputa para o fornecimento de itens distintos em uma única licitação.
O secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna, atribuiu esse aumento ao impacto do Capítulo 5° da Lei Geral de Micro e Pequenas Empresas aliado às facilidades de participação das licitações por meio do pregão eletrônico.
"Esses resultados também se devem à redução do custo de participação propiciada pelo pregão eletrônico porque o empresário pode fazer a sua oferta pela Internet sem se deslocar da sua empresa", avaliou. Para Santanna, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações públicas deve crescer ainda mais nos próximos três anos, tempo estimado para que a Lei Geral de Licitações atinja seu máximo de potencial de incentivo.
Dos 274.396 fornecedores cadastrados para fornecer ao Governo Federal em 2007, 158.210 são micro e pequenas empresas.
Lei Geral MPEs
A Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentou artigo da Constituição de 1988 e determinou que os órgãos públicos federais realizem licitações exclusivas para as MPE's nas contratações no valor de até R$ 80 mil.
Também regulamentou a possibilidade de reservar até 25% do valor das licitações de bens e serviços divisíveis em lote para as MPE's. A medida busca viabilizar a ocupacão de espaços no mercado ocupado majoritariamente por empresas de grande porte.
Outra inovação é a preferência para micro e pequenas empresas quando houver empate em licitações do tipo menor preço. Elas terão prioridade quando suas propostas forem iguais ou até 10% superiores à proposta classificada em primeiro lugar. No pregão esse índice será de até 5%. Em caso de equivalência nos valores apresentados pelas MPE' s, será realizado sorteio para definir quem poderá apresentar nova proposta.
Para licitações de valores superiores a R$ 80 mil, os órgãos também podem exigir a subcontratação de micro e pequenas empresas. Esse percentual é obrigatório até 30% do valor da licitação. Percentuais superiores poderão ser solicitados pelos órgãos públicos no edital, mas não terão caráter de obrigatoriedade. Essa medida visa possibilitar a participação desse segmento nas contratações de grande vulto firmadas junto a grandes empresas, como por exemplo obras de engenharia.
Tanto essa medida quanto a subcontratação e a contratação exclusiva até R$ 80 mil somente são aplicáveis quando concorrerem na licitação no mínimo três micro e pequenas empresas. Essas deverão estar sediadas local ou regionalmente em relação à sede do órgão contratante.
Também ficaram mais flexíveis as exigências relativas à comprovação de regularidade fiscal que passará a ser exigida das MPE' s no momento do contrato com a Administração. Se a micro e pequena empresa tiver alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, terá até quatro dias úteis para a regularização sem a perda de contrato de fornecimento com o Governo.
Atualmente, a regularidade fiscal é necessária para participar dos processos licitatórios, com exceção do pregão eletrônico que já adota esta prática. As contratações desse balanço foram realizadas pela Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional. Não integram esse balanço os órgãos da Administração Indireta como as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais..