ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE EMPRESAS DE
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE - APETS
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE
E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - A Associação
Paranaense de Empresas de Tratamento de Superfície,
também designada pela sigla APETS, fundada
em 14 de maio de 1997, com registro em Cartório de
Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, é uma sociedade civil sem fins
lucrativos e de duração indeterminada, com
sede e foro jurídico na Rua Almirante Tamandaré,
n. 1133, no Município de Curitiba - Estado do Paraná
e tem por objetivo:
a - Congregar todos
os que no Paraná se dedicam à tecnologia
galvânica, tratamentos de superfície, tratamentos
térmicos de metais e atividades afins ou que delas
se utilizem;
b - Promover o progresso
e a divulgação dos conhecimentos de galvanotécnica,
deposição e acabamento de metais e outros
materiais, tratamento térmico de metais e artes
ou ciências afins, por meio de reuniões de
estudo, pesquisas, cursos, seminários, congressos,
publicações e promoções, bem
como equivalentes;
c - Manter intercâmbio
com técnicos e associações técnicas
congêneres;
d - Desenvolver espírito
cooperativo de amizade e assistência mútua
entre os associados;
e - Manter biblioteca
especializada;
f - Manter publicação
periódica, para divulgação de trabalhos
e apresentação de artigos técnicos,
estudos e demais notícias de interesse para os
associados;
g - Promover, tanto pela
participação na elaboração
quanto pelo incentivo na utilização, a aplicação
da normatização técnica brasileira
junto ao segmento congregado pela Associação;
e
h - Representar os associados
judicial e extrajudicialmente- perante os órgãos
governamentais, para os assuntos pertinentes ao setor.
CAPÍTULO II -DOS
SÓCIOS
Artigo 2º - Os sócios
estão divididos em duas categorias:
a - Pessoas Jurídicas:
são as empresas que se dedicam à tecnologia
de tratamento de superfície e atividades afins,
ou que delas se utilizem;
b - Pessoas Físicas:
são os profissionais liberais com atuação
profissional nos ramos afins à Associação.
Artigo 3º- Os sócios
pagarão contribuição na forma e conforme
tabela de valores e de parcelamento que a Diretoria estabelecer
para cada exercício, cabendo, a juízo da Diretoria,
a sua correção ou alteração.
CAPÍTULO III -
DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO
DE SÓCIOS
Artigo 4º - Os interessados
em associar-se deverão fazer a sua solicitação
por escrito, mediante formulário próprio.
Parágrafo Primeiro
- A diretoria poderá recusar qualquer proposta
de admissão de um novo sócio, cabendo dessa
resolução recurso, pelo interessado, perante
a assembléia.
Parágrafo Segundo
- Novo sócio será efetivado mediante pagamento
de taxa de admissão, cujo valor será fixado
pela Diretoria.
Artigo 5º - Serão
excluídos do quadro social, pela Diretoria, os associados
que incidirem nas seguintes justas causas:
a - deixarem de pagar
duas contribuições consecutivas e que, notificados
por escrito, não saldarem o débito no prazo
de 30 dias;
b - agirem contra os objetivos da Associação.
Artigo 6º - Da exclusão
prevista na alínea b do Artigo 5°
caberá a interposição de recurso na
primeira Assembléia realizada após a notificação
formal, que será expedida ao associado.
Artigo 7º - É
facultado ao associado excluído com fundamento na
alínea a do Artigo 5º - Pleitear
à Diretoria a sua readmissão, sujeitando-se
ao pagamento do saldo devedor e de quantia relativa ao dobro
da taxa de admissão estipulada no Artigo 4°,
§2°.
Parágrafo Único
- Os Associados poderão retirar-se da associação
a qualquer tempo, mediante pedido de demissão,
desde que esteja em dia com suas mensalidades.
CAPÍTULO IV -
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Artigo 8º - São direitos dos
Sócios que estiverem quites com a Associação:
a - Tomar parte ativa
nas assembléias, congressos, reuniões e
demais atividades da Associação;
d - Receber as publicações
da Associação, consultar sua biblioteca,
formular consultas técnicas e submeter trabalhos
técnicos à apreciação para
divulgação;
c - Fazer parte de comissões
técnicas;
d - Usufruir de desconto
sobre o valor de inscrição cobrado dos não-sócios
em cursos, seminários, congressos e outros eventos
afins;
e - Votar e ser votado,
desde que esteja inscrito no Quadro Social há 1
ano e que esteja em dia com as mensalidades.
Artigo 9º - São deveres dos
Sócios:
a - Pagar as contribuições
previstas nos prazos e nas condições aprovadas
pela Diretoria;
b - Acatar e prestigiar
os atos da Associação e as decisões
de suas Assembléias;
c Cumprir e fazer
cumprir o contido neste Estatuto;
d Colaborar nas
atividades da Associação quando for solicitado.
Parágrafo Primeiro
- Os sócios não responderão nem individual
e nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela Associação;
Parágrafo Segundo
- O sócio que for eleito para cargo em Diretoria
não tem a obrigatoriedade de estar Associado ou
de Associar-se à ABTS - Associação
Brasileira de Tratamento de Superfície; todavia,
a APETS deverá associar-se à ABTS.
CAPÍTULO V - DA
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10º - A APETS
é orientada e administrada por uma diretoria não
remunerada e composta por 7 (sete) membros.
Artigo 11 - Na composição
da Diretoria deverá ser respeitado o limite de 1
(um) membro para cada empresa.
Artigo 12 - Assembléia
elegerá uma Diretoria não remunerada, com
funções executivas, escolhidas entre seus
membros e composta de:
1 (um) Diretor Presidente;
1 (um) Diretor Vice-Presidente;
1 (um) Diretor Primeiro Secretário;
1 (um) Diretor Segundo Secretário;
1 (um) Diretor Primeiro Tesoureiro;
1 (um) Diretor Segundo Tesoureiro; e
1 (um) Diretor Cultural,
sendo permitida a reeleição da metade de
seus membros.
Parágrafo Primeiro
- É facultado à Diretoria a contratação
de pessoal técnica administrativo, associada ou
não.
Parágrafo Segundo
- Os cargos da Diretoria são pessoais e intransferíveis.
Artigo 13 - O mandato dos
membros da Diretoria será de dois anos, iniciando-se
no primeiro dia útil do mês de Março
do primeiro ano do mandato para o qual foram eleitos.
Artigo 14 - No caso de
vacância na Diretoria, seja qual for o motivo, será
convocado um sócio para preenchimento do cargo e
ad referendum da assembléia, nos termos
dos artigos 11 e 18, alínea d.
Artigo 15 - Compete à Diretoria:
a - Criar, modificar
ou extinguir Comissões, técnicas ou outras,
bem como Grupos de Trabalho, estabelecendo o número
de seus componentes;
b - Deliberar sobre o
Orçamento da Associação, elaborado
pelos Diretores Tesoureiros;
c - Aprovar o estabelecimento
de convênios com outras associações
afins, para melhor cumprimento dos objetivos da Associação;
d - Cumprir e fazer cumprir
este Estatuto, bem como suas próprias decisões
e as das Assembléias;
e - Submeter à
deliberação da Assembléia propostas
relativas à aquisição, alienação
ou oneração de bens imóveis;
f - Aprovar ou recusar
admissão e exclusão de sócios, na
forma deste Estatuto;
g - Reunir-se ordinariamente,
pelo menos dez vezes ao ano, e extraordinariamente, mediante
convocação do Diretor Presidente ou da maioria
da Diretoria, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo Único
Para a nomeação de procuradores da
Associação para a sua representação
perante órgãos administrativos ou judiciais
(esfera judicial), hipótese em que exercerão
o mandato na qualidade de representante ou substituto
processual dos associados, deverão os instrumentos
de mandato (procuração) ser assinados por
três Diretores, entre os quais o Diretor Presidente
ou, se for o caso, seu substituto em exercício.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente:
a - Convocar e presidir
as Assembléias e reuniões da Diretoria;
b - Administrar a Associação,
juntamente com os demais membros da Diretoria;
c - Representar a Associação
em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo
para tanto constituir procuradores, de acordo com o Parágrafo
Único do Artigo 15;
d - Designar substitutos
para os cargos vagos na Diretoria, nos termos do Artigo
14 deste Estatuto;
e - Nomear coordenadores
e componentes das Comissões e Grupos de Trabalho
criados pela Diretoria;
f - Designar Delegados Regionais;
h - Assinar cheques em conjunto com o
Diretor Tesoureiro.
Artigo 17º - Compete
ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente
em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância
de cargo, até o fim do mandato.
Artigo 18 - Compete ao Diretor Primeiro
Secretário:
a - Zelar pelo bom desempenho
do pessoal técnico e administrativo da Associação
b - Responsabilizar-se
pela redação das atas e registro das mesmas
c - Coordenar a correspondência
da Associação
d - Responder, em caso
de eventual falta ou impedimento tanto do Diretor Presidente
como do Diretor Vice-Presidente, pelo exercício
da presidência, convocando imediatamente uma assembléia
para a eleição destes cargos vagos, desde
que ocorra precedendo o período de três meses
anteriores ao fim do mandato.
Parágrafo Único
- O Diretor Primeiro Secretário será substituído
em suas faltas e, em caso de vacância, até
o fim do mandato pelo Diretor Segundo Secretário.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Primeiro
Tesoureiro:
a - Zelar pela boa arrecadação
e aplicação das verbas da Associação;
b - Movimentar os fundos
da Associação em bancos aprovados pela Diretoria;
c - Emitir os cheques
necessários à satisfação dos
compromissos e à movimentação dos
fundos da Associação;
d -Fazer e elaborar o
orçamento da Associação e os de seus
eventos e submetê-los à aprovação
da Diretoria;
e - Elaborar balancetes
mensais para a apreciação e aprovação
pela Diretoria;
f Elaborar o balanço
anual da Associação e submetê-lo à
aprovação da Diretoria e assembléia
ordinária anual;
g - Responsabilizar-se
pela correspondência relativa à Tesouraria;
h - Assinar cheques em
conjunto com o Diretor Presidente.
Parágrafo Primeiro
- O Diretor Primeiro Tesoureiro será substituído
em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância
do cargo, até o fim do mandato, pelo Diretor Segundo
Tesoureiro.
Parágrafo Segundo
- Os documentos que originarem movimentação
de valores da Associação serão sempre
assinados por dois Diretores, sendo eles o Diretor Presidente
e o Diretor Tesoureiro.
Artigo 20 - Compete ao Diretor Cultural:
a Planejar e programar
todas as atividades culturais da Associação,
tais como cursos, conferências, seminários,
reuniões de estudo e/ou pesquisa e outras;
b Coordenar a
parte cultural dos congressos promovidos pela entidade,
coordenar a parte editorial das publicações
editadas pela Associação ou sob o patrocínio
da mesma.
Artigo 21 - O registro
dos assuntos tratados nas reuniões da Diretoria será
feito em ata resumida lavrada sob a responsabilidade do
Diretor Primeiro Secretário e arquivada na Secretaria
da Associação.
Parágrafo Primeiro
- Cópias das atas das assembléias serão
distribuídas aos Associados e Delegados Regionais,
num prazo máximo de 10 (dez) dias após a
sua realização.
Parágrafo Segundo - Considerarse-à
aprovada a ata que na reunião subsequente não
sofrer qualquer impugnação por escrito por
qualquer participante da reunião a que ela se referir.
CAPÍTULO VI -
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22 - O Conselho
Fiscal é constituído por (3) três membros
efetivos e (1) um membro suplente eleitos quando da eleição
da Diretoria, em votação separada e da mesma
forma, com duração de mandato coincidente
com o da Diretoria e exercerão seus cargos graciosamente.
Artigo 23 - Quando da Eleição
do Conselho Fiscal será apresentada chapa com os
nomes de 3 (três) membros titulares e de um suplente.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apresentar à
Assembléia Geral parecer anual sobre as contas
da Diretoria;
b) Emitir parecer nos
orçamentos anuais apresentados pela Diretoria à
Assembléia Geral;
c) Utilizar-se de peritos
contadores, quando julgar conveniente, para a conferência
da contabilidade;
d) Os pareceres do Conselho
Fiscal serão registrados em forma de ata em livro
especial.
CAPÍTULO VII -
DAS REGIONAIS
Artigos 25 - Poderão
ser criadas ou extintas Regionais em áreas geoeconômicas
onde forem julgado apropriado pela Diretoria e aprovadas
pela Assembléia.
Artigo 26 - Cada Regional
será dirigida por um Associado, de forma não
remunerada, denominado Delegado Regional, designado
pelo Diretor Presidente, que terá por função
na respectiva Regional as seguintes atribuições:
a - Divulgar a Associação
e suas atividades no âmbito da área geoeconômica
da regional;
b - Informar a Diretoria
quanto às necessidades e possibilidade de realização
de eventos, cursos, palestras etc. na sua Regional;
c - Representar e auxiliar
a Diretoria, inclusive com o apoio logístico, na
realização de eventos;
d - Promover a ampliação
do quadro social; e
e - Coordenar as relações
com associações e sociedades de finalidades
afins à Associação, bem como com
estabelecimentos de ensino superior e técnico,
visando, entre outros objetivos, promover eventos conjuntos.
Parágrafo Primeiro
- O exercício do mandato de Delegado Regional será
concomitante com o exercício do mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo
- Os Delegados Regionais poderão participar das
reuniões da Diretoria, com direito a voz.
CAPÍTULO VIII
- DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 27 - Os candidatos
a cargo em Diretoria organizar-se-ão em chapas completas
(Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Primeiro-Secretário,
Diretor Segundo-Secretário, Diretor Primeiro Tesoureiro,
Diretor Segundo-Tesoureiro e Diretor Cultural), registrando-as
na secretaria até o dia 15 do mês de Janeiro
do ano das eleições.
Artigo 28 - As eleições
para a Diretoria serão feitas mediante votação
secreta e em cédulas apropriadas.
Parágrafo Primeiro
- A apuração dos votos será efetuada
imediatamente após o término da votação.
Parágrafo Segundo
- Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos.
Parágrafo Terceiro
- Em caso de empate no número de votos, será
realizada uma segunda votação. Permanecendo
o empate, será realizado sorteio para o fim de
eleição da Diretoria.
Parágrafo Quarto
- Apurada a eleição e não havendo
a interposição de recurso, serão
as cédulas destruídas.
CAPÍTULO IX -
DA PERDA DO MANDATO E DA FREQÜÊNCIA ÀS
REUNIÕES
Artigo 29 - O membro eleito
da Diretoria que, sem justificativa prévia, não
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas
ou a 05 (cinco) reuniões alternadas, no período
de um ano, perderá o seu mandato.
CAPITULO X - DAS ASSEMBLÉIAS
GERAIS
Artigo 30 - As Assembléias
Gerais são as reuniões dos sócios da
APETS, convocadas e instaladas de acordo com o disposto
neste Estatuto, para deliberarem e aprovarem matérias
de interesse geral.
Artigo 31 - As Assembléias
Gerais, constituídas unicamente pelos sócios
da APETS em pleno gozo dos direitos estatutários
e vedada a representação ou o voto por procuração
ou correspondência, serão soberanas em suas
resoluções, limitadas às previsões
contidas no presente Estatuto, não podendo deliberar
sobre matérias estranhas às finalidades de
suas convocações.
Artigo 32 - A Assembléia
Geral Ordinária será instalada em primeira
convocação com a presença mínima
de 2/3 (dois terços) dos sócios, sob a direção
de uma mesa presidida pelo Diretor Presidente da APETS e,
em segunda convocação, com qualquer número
de sócios, 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação.
Parágrafo Único
- Caso o Diretor Presidente esteja impedido de presidir
a Assembléia, outro membro da Diretoria será
por ele designado para fazê-lo.
Artigo 33 - Na segunda
quinzena de fevereiro será realizada uma Assembléia
Geral Ordinária para aprovar o balanço anual
da Associação e, quando for caso, eleger e
dar posse à diretoria, que assumirá no primeiro
dia útil do mês de Março.
Artigo 34 - A Associação
poderá realizar Assembléias Gerais Extraordinárias
para decidir sobre assuntos de seu interesse, modificar
este Estatuto ou dissolver a Associação, por
convocação do Diretor Presidente ou do Diretor
Primeiro Secretário, conforme Artigo 18, alínea
d, ou ainda a requerimento de um quinto dos sócios.
Parágrafo Primeiro
- As Assembléias Gerais Extraordinárias,
exceto as destinadas à reforma do Estatuto e à
dissolução da Associação,
instalar-se-ão na mesma forma estabelecida pelos
Artigos 31 e 32 deste Estatuto e deliberarão por
maioria dos presentes.
Parágrafo Segundo
- Este Estatuto poderá ser modificado, a qualquer
tempo, por deliberação em Assembléia
Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos sócios presentes, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço dos associados
nas convocações seguintes, que deverão
ocorrer 30 (trinta minutos) após a primeira convocação.
Parágrafo Terceiro
- A Associação poderá ser dissolvida,
a qualquer tempo, por deliberação de Assembléia
Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços)
de todos os sócios, sendo que seu patrimônio,
neste caso, será destinado a outra entidade de
classe representativa da categoria das empresas de aplicação
de tecnologia galvânica, tratamento de superfície,
tratamentos térmicos de metais e atividades afins,
sediada no país.
Parágrafo Quarto
Por deliberação dos associados, podem
estes, antes da destinação do patrimônio
referida no parágrafo anterior, receber em restituição,
atualizado o respectivo valor, as contribuições
que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Artigo 35 - As Assembléias
Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão
convocadas com antecedência mínima de 15 dias,
por meio de circular enviada a todos os sócios via
correspondência registrada.
Parágrafo Único
- Em todas as convocações deverá
constar a pauta dos trabalhos a ser deliberada, dia, hora
e local de sua realização.
CAPÍTULO XI -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 36 - A Associação
contará com recursos, para custear as suas atividades,
oriundas de:
a - Contribuição
dos sócios;
b - Doações;
c - Rendas provenientes
de suas publicações, periódicas ou
não, e da realização de cursos, seminários,
congressos e outros eventos afins; e
d - Rendas provenientes
da comercialização de objetos que divulguem
a Associação e/ou eventos por ela patrocinados.
Artigo 37 - A Diretoria
baixará regulamentos para a concessão de prêmios
destinados a incentivar as atividades da Associação.
Artigo 38 - Os casos omissos
neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 39 - Este Estatuto
se encontra em conformidade com o artigo 53 e seguintes
da Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e entrará
em vigor após a sua devida aprovação
e registro em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Curitiba - PR, 06 de março
de 2003.
Rui Simas Edward Borgo
Diretor Presidente C/Aval
Ricardo Zapala Wetter
OAB/PR n. 26890-B