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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE EMPRESAS DE
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE - APETS

CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE EMPRESAS DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE E SEUS OBJETIVOS

Artigo 1º - A Associação Paranaense de Empresas de Tratamento de Superfície, também designada pela sigla “APETS”, fundada em 14 de maio de 1997, com registro em Cartório de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas, é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração indeterminada, com sede e foro jurídico na Rua Almirante Tamandaré, n. 1133, no Município de Curitiba - Estado do Paraná e tem por objetivo:

a - Congregar todos os que no Paraná se dedicam à tecnologia galvânica, tratamentos de superfície, tratamentos térmicos de metais e atividades afins ou que delas se utilizem;

b - Promover o progresso e a divulgação dos conhecimentos de galvanotécnica, deposição e acabamento de metais e outros materiais, tratamento térmico de metais e artes ou ciências afins, por meio de reuniões de estudo, pesquisas, cursos, seminários, congressos, publicações e promoções, bem como equivalentes;

c - Manter intercâmbio com técnicos e associações técnicas congêneres;

d - Desenvolver espírito cooperativo de amizade e assistência mútua entre os associados;

e - Manter biblioteca especializada;

f - Manter publicação periódica, para divulgação de trabalhos e apresentação de artigos técnicos, estudos e demais notícias de interesse para os associados;

g - Promover, tanto pela participação na elaboração quanto pelo incentivo na utilização, a aplicação da normatização técnica brasileira junto ao segmento congregado pela Associação; e

h - Representar os associados – judicial e extrajudicialmente- perante os órgãos governamentais, para os assuntos pertinentes ao setor.

CAPÍTULO II -DOS SÓCIOS

Artigo 2º - Os sócios estão divididos em duas categorias:

a - Pessoas Jurídicas: são as empresas que se dedicam à tecnologia de tratamento de superfície e atividades afins, ou que delas se utilizem;

b - Pessoas Físicas: são os profissionais liberais com atuação profissional nos ramos afins à Associação.

Artigo 3º- Os sócios pagarão contribuição na forma e conforme tabela de valores e de parcelamento que a Diretoria estabelecer para cada exercício, cabendo, a juízo da Diretoria, a sua correção ou alteração.

CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS

Artigo 4º - Os interessados em associar-se deverão fazer a sua solicitação por escrito, mediante formulário próprio.

Parágrafo Primeiro - A diretoria poderá recusar qualquer proposta de admissão de um novo sócio, cabendo dessa resolução recurso, pelo interessado, perante a assembléia.

Parágrafo Segundo - Novo sócio será efetivado mediante pagamento de taxa de admissão, cujo valor será fixado pela Diretoria.

Artigo 5º - Serão excluídos do quadro social, pela Diretoria, os associados que incidirem nas seguintes justas causas:

a - deixarem de pagar duas contribuições consecutivas e que, notificados por escrito, não saldarem o débito no prazo de 30 dias;

b - agirem contra os objetivos da Associação.

Artigo 6º - Da exclusão prevista na alínea “b” do Artigo 5° caberá a interposição de recurso na primeira Assembléia realizada após a notificação formal, que será expedida ao associado.

Artigo 7º - É facultado ao associado excluído com fundamento na alínea “a” do Artigo 5º - Pleitear à Diretoria a sua readmissão, sujeitando-se ao pagamento do saldo devedor e de quantia relativa ao dobro da taxa de admissão estipulada no Artigo 4°, §2°.

Parágrafo Único - Os Associados poderão retirar-se da associação a qualquer tempo, mediante pedido de demissão, desde que esteja em dia com suas mensalidades.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Artigo 8º - São direitos dos Sócios que estiverem quites com a Associação:

a - Tomar parte ativa nas assembléias, congressos, reuniões e demais atividades da Associação;

d - Receber as publicações da Associação, consultar sua biblioteca, formular consultas técnicas e submeter trabalhos técnicos à apreciação para divulgação;

c - Fazer parte de comissões técnicas;

d - Usufruir de desconto sobre o valor de inscrição cobrado dos não-sócios em cursos, seminários, congressos e outros eventos afins;

e - Votar e ser votado, desde que esteja inscrito no Quadro Social há 1 ano e que esteja em dia com as mensalidades.

Artigo 9º - São deveres dos Sócios:

a - Pagar as contribuições previstas nos prazos e nas condições aprovadas pela Diretoria;

b - Acatar e prestigiar os atos da Associação e as decisões de suas Assembléias;

c – Cumprir e fazer cumprir o contido neste Estatuto;

d – Colaborar nas atividades da Associação quando for solicitado.

Parágrafo Primeiro - Os sócios não responderão nem individual e nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação;

Parágrafo Segundo - O sócio que for eleito para cargo em Diretoria não tem a obrigatoriedade de estar Associado ou de Associar-se à ABTS - Associação Brasileira de Tratamento de Superfície; todavia, a APETS deverá associar-se à ABTS.

CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 10º - A APETS é orientada e administrada por uma diretoria não remunerada e composta por 7 (sete) membros.

Artigo 11 - Na composição da Diretoria deverá ser respeitado o limite de 1 (um) membro para cada empresa.

Artigo 12 - Assembléia elegerá uma Diretoria não remunerada, com funções executivas, escolhidas entre seus membros e composta de:

1 (um) Diretor Presidente;

1 (um) Diretor Vice-Presidente;

1 (um) Diretor Primeiro Secretário;

1 (um) Diretor Segundo Secretário;

1 (um) Diretor Primeiro Tesoureiro;

1 (um) Diretor Segundo Tesoureiro; e

1 (um) Diretor Cultural, sendo permitida a reeleição da metade de seus membros.

Parágrafo Primeiro - É facultado à Diretoria a contratação de pessoal técnica administrativo, associada ou não.

Parágrafo Segundo - Os cargos da Diretoria são pessoais e intransferíveis.

Artigo 13 - O mandato dos membros da Diretoria será de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de Março do primeiro ano do mandato para o qual foram eleitos.

Artigo 14 - No caso de vacância na Diretoria, seja qual for o motivo, será convocado um sócio para preenchimento do cargo e “ad referendum” da assembléia, nos termos dos artigos 11 e 18, alínea “d”.

Artigo 15 - Compete à Diretoria:

a - Criar, modificar ou extinguir Comissões, técnicas ou outras, bem como Grupos de Trabalho, estabelecendo o número de seus componentes;

b - Deliberar sobre o Orçamento da Associação, elaborado pelos Diretores Tesoureiros;

c - Aprovar o estabelecimento de convênios com outras associações afins, para melhor cumprimento dos objetivos da Associação;

d - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como suas próprias decisões e as das Assembléias;

e - Submeter à deliberação da Assembléia propostas relativas à aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

f - Aprovar ou recusar admissão e exclusão de sócios, na forma deste Estatuto;

g - Reunir-se ordinariamente, pelo menos dez vezes ao ano, e extraordinariamente, mediante convocação do Diretor Presidente ou da maioria da Diretoria, quantas vezes forem necessárias.

Parágrafo Único – Para a nomeação de procuradores da Associação para a sua representação perante órgãos administrativos ou judiciais (esfera judicial), hipótese em que exercerão o mandato na qualidade de representante ou substituto processual dos associados, deverão os instrumentos de mandato (procuração) ser assinados por três Diretores, entre os quais o Diretor Presidente ou, se for o caso, seu substituto em exercício.

Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente:

a - Convocar e presidir as Assembléias e reuniões da Diretoria;

b - Administrar a Associação, juntamente com os demais membros da Diretoria;

c - Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, podendo para tanto constituir procuradores, de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 15;

d - Designar substitutos para os cargos vagos na Diretoria, nos termos do Artigo 14 deste Estatuto;

e - Nomear coordenadores e componentes das Comissões e Grupos de Trabalho criados pela Diretoria;

f - Designar “Delegados Regionais”;

h - Assinar cheques em conjunto com o Diretor Tesoureiro.

Artigo 17º - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância de cargo, até o fim do mandato.

Artigo 18 - Compete ao Diretor Primeiro Secretário:

a - Zelar pelo bom desempenho do pessoal técnico e administrativo da Associação

b - Responsabilizar-se pela redação das atas e registro das mesmas

c - Coordenar a correspondência da Associação

d - Responder, em caso de eventual falta ou impedimento tanto do Diretor Presidente como do Diretor Vice-Presidente, pelo exercício da presidência, convocando imediatamente uma assembléia para a eleição destes cargos vagos, desde que ocorra precedendo o período de três meses anteriores ao fim do mandato.

Parágrafo Único - O Diretor Primeiro Secretário será substituído em suas faltas e, em caso de vacância, até o fim do mandato pelo Diretor Segundo Secretário.

Artigo 19 - Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:

a - Zelar pela boa arrecadação e aplicação das verbas da Associação;

b - Movimentar os fundos da Associação em bancos aprovados pela Diretoria;

c - Emitir os cheques necessários à satisfação dos compromissos e à movimentação dos fundos da Associação;

d -Fazer e elaborar o orçamento da Associação e os de seus eventos e submetê-los à aprovação da Diretoria;

e - Elaborar balancetes mensais para a apreciação e aprovação pela Diretoria;

f – Elaborar o balanço anual da Associação e submetê-lo à aprovação da Diretoria e assembléia ordinária anual;

g - Responsabilizar-se pela correspondência relativa à Tesouraria;

h - Assinar cheques em conjunto com o Diretor Presidente.

Parágrafo Primeiro - O Diretor Primeiro Tesoureiro será substituído em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância do cargo, até o fim do mandato, pelo Diretor Segundo Tesoureiro.

Parágrafo Segundo - Os documentos que originarem movimentação de valores da Associação serão sempre assinados por dois Diretores, sendo eles o Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro.

Artigo 20 - Compete ao Diretor Cultural:

a – Planejar e programar todas as atividades culturais da Associação, tais como cursos, conferências, seminários, reuniões de estudo e/ou pesquisa e outras;

b – Coordenar a parte cultural dos congressos promovidos pela entidade, coordenar a parte editorial das publicações editadas pela Associação ou sob o patrocínio da mesma.

Artigo 21 - O registro dos assuntos tratados nas reuniões da Diretoria será feito em ata resumida lavrada sob a responsabilidade do Diretor Primeiro Secretário e arquivada na Secretaria da Associação.

Parágrafo Primeiro - Cópias das atas das assembléias serão distribuídas aos Associados e Delegados Regionais, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua realização.

Parágrafo Segundo - Considerar–se-à aprovada a ata que na reunião subsequente não sofrer qualquer impugnação por escrito por qualquer participante da reunião a que ela se referir.

CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL

Artigo 22 - O Conselho Fiscal é constituído por (3) três membros efetivos e (1) um membro suplente eleitos quando da eleição da Diretoria, em votação separada e da mesma forma, com duração de mandato coincidente com o da Diretoria e exercerão seus cargos graciosamente.

Artigo 23 - Quando da Eleição do Conselho Fiscal será apresentada chapa com os nomes de 3 (três) membros titulares e de um suplente.

Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre as contas da Diretoria;

b) Emitir parecer nos orçamentos anuais apresentados pela Diretoria à Assembléia Geral;

c) Utilizar-se de peritos contadores, quando julgar conveniente, para a conferência da contabilidade;

d) Os pareceres do Conselho Fiscal serão registrados em forma de ata em livro especial.

CAPÍTULO VII - DAS REGIONAIS

Artigos 25 - Poderão ser criadas ou extintas Regionais em áreas geoeconômicas onde forem julgado apropriado pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia.

Artigo 26 - Cada Regional será dirigida por um Associado, de forma não remunerada, denominado “Delegado Regional”, designado pelo Diretor Presidente, que terá por função na respectiva Regional as seguintes atribuições:

a - Divulgar a Associação e suas atividades no âmbito da área geoeconômica da regional;

b - Informar a Diretoria quanto às necessidades e possibilidade de realização de eventos, cursos, palestras etc. na sua Regional;

c - Representar e auxiliar a Diretoria, inclusive com o apoio logístico, na realização de eventos;

d - Promover a ampliação do quadro social; e

e - Coordenar as relações com associações e sociedades de finalidades afins à Associação, bem como com estabelecimentos de ensino superior e técnico, visando, entre outros objetivos, promover eventos conjuntos.

Parágrafo Primeiro - O exercício do mandato de Delegado Regional será concomitante com o exercício do mandato da Diretoria.

Parágrafo Segundo - Os Delegados Regionais poderão participar das reuniões da Diretoria, com direito a voz.

CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Artigo 27 - Os candidatos a cargo em Diretoria organizar-se-ão em chapas completas (Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Primeiro-Secretário, Diretor Segundo-Secretário, Diretor Primeiro Tesoureiro, Diretor Segundo-Tesoureiro e Diretor Cultural), registrando-as na secretaria até o dia 15 do mês de Janeiro do ano das eleições.

Artigo 28 - As eleições para a Diretoria serão feitas mediante votação secreta e em cédulas apropriadas.

Parágrafo Primeiro - A apuração dos votos será efetuada imediatamente após o término da votação.

Parágrafo Segundo - Será eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Parágrafo Terceiro - Em caso de empate no número de votos, será realizada uma segunda votação. Permanecendo o empate, será realizado sorteio para o fim de eleição da Diretoria.

Parágrafo Quarto - Apurada a eleição e não havendo a interposição de recurso, serão as cédulas destruídas.

CAPÍTULO IX - DA PERDA DO MANDATO E DA FREQÜÊNCIA ÀS REUNIÕES

Artigo 29 - O membro eleito da Diretoria que, sem justificativa prévia, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas, no período de um ano, perderá o seu mandato.

CAPITULO X - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 30 - As Assembléias Gerais são as reuniões dos sócios da APETS, convocadas e instaladas de acordo com o disposto neste Estatuto, para deliberarem e aprovarem matérias de interesse geral.

Artigo 31 - As Assembléias Gerais, constituídas unicamente pelos sócios da APETS em pleno gozo dos direitos estatutários e vedada a representação ou o voto por procuração ou correspondência, serão soberanas em suas resoluções, limitadas às previsões contidas no presente Estatuto, não podendo deliberar sobre matérias estranhas às finalidades de suas convocações.

Artigo 32 - A Assembléia Geral Ordinária será instalada em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios, sob a direção de uma mesa presidida pelo Diretor Presidente da APETS e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

Parágrafo Único - Caso o Diretor Presidente esteja impedido de presidir a Assembléia, outro membro da Diretoria será por ele designado para fazê-lo.

Artigo 33 - Na segunda quinzena de fevereiro será realizada uma Assembléia Geral Ordinária para aprovar o balanço anual da Associação e, quando for caso, eleger e dar posse à diretoria, que assumirá no primeiro dia útil do mês de Março.

Artigo 34 - A Associação poderá realizar Assembléias Gerais Extraordinárias para decidir sobre assuntos de seu interesse, modificar este Estatuto ou dissolver a Associação, por convocação do Diretor Presidente ou do Diretor Primeiro Secretário, conforme Artigo 18, alínea d, ou ainda a requerimento de um quinto dos sócios.

Parágrafo Primeiro - As Assembléias Gerais Extraordinárias, exceto as destinadas à reforma do Estatuto e à dissolução da Associação, instalar-se-ão na mesma forma estabelecida pelos Artigos 31 e 32 deste Estatuto e deliberarão por maioria dos presentes.

Parágrafo Segundo - Este Estatuto poderá ser modificado, a qualquer tempo, por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados nas convocações seguintes, que deverão ocorrer 30 (trinta minutos) após a primeira convocação.

Parágrafo Terceiro - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços) de todos os sócios, sendo que seu patrimônio, neste caso, será destinado a outra entidade de classe representativa da categoria das empresas de aplicação de tecnologia galvânica, tratamento de superfície, tratamentos térmicos de metais e atividades afins, sediada no país.

Parágrafo Quarto – Por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do patrimônio referida no parágrafo anterior, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

Artigo 35 - As Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias, por meio de circular enviada a todos os sócios via correspondência registrada.

Parágrafo Único - Em todas as convocações deverá constar a pauta dos trabalhos a ser deliberada, dia, hora e local de sua realização.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 36 - A Associação contará com recursos, para custear as suas atividades, oriundas de:

a - Contribuição dos sócios;

b - Doações;

c - Rendas provenientes de suas publicações, periódicas ou não, e da realização de cursos, seminários, congressos e outros eventos afins; e

d - Rendas provenientes da comercialização de objetos que divulguem a Associação e/ou eventos por ela patrocinados.

Artigo 37 - A Diretoria baixará regulamentos para a concessão de prêmios destinados a incentivar as atividades da Associação.

Artigo 38 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 39 - Este Estatuto se encontra em conformidade com o artigo 53 e seguintes da Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e entrará em vigor após a sua devida aprovação e registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Curitiba - PR, 06 de março de 2003.

Rui Simas Edward Borgo

Diretor Presidente C/Aval

Ricardo Zapala Wetter

OAB/PR n. 26890-B

 

 

 

 

 
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