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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE EMPRESAS DE
TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE - APETS
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE EMPRESAS DE TRATAMENTO
DE SUPERFÍCIE E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - A Associação Paranaense de
Empresas de Tratamento de Superfície, também
designada pela sigla APETS, fundada em 14 de maio
de 1997, com registro em Cartório de Títulos
e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
é uma sociedade civil sem fins lucrativos e de duração
indeterminada, com sede e foro jurídico na Rua Almirante
Tamandaré, n. 1133, no Município de Curitiba
- Estado do Paraná e tem por objetivo:
a - Congregar
todos os que no Paraná se dedicam à tecnologia
galvânica, tratamentos de superfície, tratamentos
térmicos de metais e atividades afins ou que delas
se utilizem;
b - Promover o
progresso e a divulgação dos conhecimentos
de galvanotécnica, deposição e acabamento
de metais e outros materiais, tratamento térmico
de metais e artes ou ciências afins, por meio de reuniões
de estudo, pesquisas, cursos, seminários, congressos,
publicações e promoções, bem
como equivalentes;
c - Manter intercâmbio
com técnicos e associações técnicas
congêneres;
d - Desenvolver
espírito cooperativo de amizade e assistência
mútua entre os associados;
e - Manter biblioteca
especializada;
f - Manter publicação
periódica, para divulgação de trabalhos
e apresentação de artigos técnicos,
estudos e demais notícias de interesse para os associados;
g - Promover,
tanto pela participação na elaboração
quanto pelo incentivo na utilização, a aplicação
da normatização técnica brasileira
junto ao segmento congregado pela Associação;
e
h - Representar
os associados judicial e extrajudicialmente- perante
os órgãos governamentais, para os assuntos
pertinentes ao setor.
CAPÍTULO II -DOS SÓCIOS
Artigo 2º - Os sócios estão divididos
em duas categorias:
a - Pessoas Jurídicas:
são as empresas que se dedicam à tecnologia
de tratamento de superfície e atividades afins, ou
que delas se utilizem;
b - Pessoas Físicas:
são os profissionais liberais com atuação
profissional nos ramos afins à Associação.
Artigo 3º- Os sócios pagarão contribuição
na forma e conforme tabela de valores e de parcelamento que
a Diretoria estabelecer para cada exercício, cabendo,
a juízo da Diretoria, a sua correção
ou alteração.
CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO,
EXCLUSÃO E READMISSÃO DE SÓCIOS
Artigo 4º - Os interessados em associar-se deverão
fazer a sua solicitação por escrito, mediante
formulário próprio.
Parágrafo Primeiro - A diretoria poderá recusar
qualquer proposta de admissão de um novo sócio,
cabendo dessa resolução recurso, pelo interessado,
perante a assembléia.
Parágrafo
Segundo - Novo sócio será efetivado mediante
pagamento de taxa de admissão, cujo valor será
fixado pela Diretoria.
Artigo 5º - Serão excluídos do quadro
social, pela Diretoria, os associados que incidirem nas seguintes
justas causas:
a - deixarem de
pagar duas contribuições consecutivas e que,
notificados por escrito, não saldarem o débito
no prazo de 30 dias;
b - agirem contra os objetivos da Associação.
Artigo 6º - Da exclusão prevista na alínea
b do Artigo 5° caberá a interposição
de recurso na primeira Assembléia realizada após
a notificação formal, que será expedida
ao associado.
Artigo 7º - É facultado ao associado excluído
com fundamento na alínea a do Artigo 5º
- Pleitear à Diretoria a sua readmissão, sujeitando-se
ao pagamento do saldo devedor e de quantia relativa ao dobro
da taxa de admissão estipulada no Artigo 4°, §2°.
Parágrafo
Único - Os Associados poderão retirar-se da
associação a qualquer tempo, mediante pedido
de demissão, desde que esteja em dia com suas mensalidades.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS E DEVERES
DOS SÓCIOS
Artigo 8º - São direitos dos Sócios que
estiverem quites com a Associação:
a - Tomar parte
ativa nas assembléias, congressos, reuniões
e demais atividades da Associação;
d - Receber as
publicações da Associação, consultar
sua biblioteca, formular consultas técnicas e submeter
trabalhos técnicos à apreciação
para divulgação;
c - Fazer parte
de comissões técnicas;
d - Usufruir de
desconto sobre o valor de inscrição cobrado
dos não-sócios em cursos, seminários,
congressos e outros eventos afins;
e - Votar e ser
votado, desde que esteja inscrito no Quadro Social há
1 ano e que esteja em dia com as mensalidades.
Artigo 9º - São deveres dos Sócios:
a - Pagar as contribuições
previstas nos prazos e nas condições aprovadas
pela Diretoria;
b - Acatar e prestigiar
os atos da Associação e as decisões
de suas Assembléias;
c Cumprir
e fazer cumprir o contido neste Estatuto;
d Colaborar
nas atividades da Associação quando for solicitado.
Parágrafo
Primeiro - Os sócios não responderão
nem individual e nem solidária ou subsidiariamente
pelas obrigações assumidas pela Associação;
Parágrafo
Segundo - O sócio que for eleito para cargo em Diretoria
não tem a obrigatoriedade de estar Associado ou de
Associar-se à ABTS - Associação Brasileira
de Tratamento de Superfície; todavia, a APETS deverá
associar-se à ABTS.
CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 10º - A APETS é orientada e administrada
por uma diretoria não remunerada e composta por 7 (sete)
membros.
Artigo 11 - Na composição da Diretoria deverá
ser respeitado o limite de 1 (um) membro para cada empresa.
Artigo 12 - Assembléia elegerá uma Diretoria
não remunerada, com funções executivas,
escolhidas entre seus membros e composta de:
1 (um) Diretor Presidente;
1 (um) Diretor Vice-Presidente;
1 (um) Diretor Primeiro Secretário;
1 (um) Diretor Segundo Secretário;
1 (um) Diretor Primeiro Tesoureiro;
1 (um) Diretor Segundo Tesoureiro; e
1 (um) Diretor
Cultural, sendo permitida a reeleição da metade
de seus membros.
Parágrafo
Primeiro - É facultado à Diretoria a contratação
de pessoal técnica administrativo, associada ou não.
Parágrafo
Segundo - Os cargos da Diretoria são pessoais e intransferíveis.
Artigo 13 - O mandato dos membros da Diretoria será
de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do
mês de Março do primeiro ano do mandato para
o qual foram eleitos.
Artigo 14 - No caso de vacância na Diretoria, seja
qual for o motivo, será convocado um sócio para
preenchimento do cargo e ad referendum da assembléia,
nos termos dos artigos 11 e 18, alínea d.
Artigo 15 - Compete à Diretoria:
a - Criar, modificar
ou extinguir Comissões, técnicas ou outras,
bem como Grupos de Trabalho, estabelecendo o número
de seus componentes;
b - Deliberar
sobre o Orçamento da Associação, elaborado
pelos Diretores Tesoureiros;
c - Aprovar o
estabelecimento de convênios com outras associações
afins, para melhor cumprimento dos objetivos da Associação;
d - Cumprir e
fazer cumprir este Estatuto, bem como suas próprias
decisões e as das Assembléias;
e - Submeter à
deliberação da Assembléia propostas
relativas à aquisição, alienação
ou oneração de bens imóveis;
f - Aprovar ou
recusar admissão e exclusão de sócios,
na forma deste Estatuto;
g - Reunir-se
ordinariamente, pelo menos dez vezes ao ano, e extraordinariamente,
mediante convocação do Diretor Presidente
ou da maioria da Diretoria, quantas vezes forem necessárias.
Parágrafo
Único Para a nomeação de procuradores
da Associação para a sua representação
perante órgãos administrativos ou judiciais
(esfera judicial), hipótese em que exercerão
o mandato na qualidade de representante ou substituto processual
dos associados, deverão os instrumentos de mandato
(procuração) ser assinados por três
Diretores, entre os quais o Diretor Presidente ou, se for
o caso, seu substituto em exercício.
Artigo 16 - Compete ao Diretor Presidente:
a - Convocar e
presidir as Assembléias e reuniões da Diretoria;
b - Administrar
a Associação, juntamente com os demais membros
da Diretoria;
c - Representar
a Associação em juízo ou fora dele,
ativa e passivamente, podendo para tanto constituir procuradores,
de acordo com o Parágrafo Único do Artigo
15;
d - Designar substitutos
para os cargos vagos na Diretoria, nos termos do Artigo
14 deste Estatuto;
e - Nomear coordenadores
e componentes das Comissões e Grupos de Trabalho
criados pela Diretoria;
f - Designar Delegados Regionais;
h - Assinar cheques em conjunto com o Diretor Tesoureiro.
Artigo 17º - Compete ao Diretor Vice-Presidente substituir
o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos e, em caso
de vacância de cargo, até o fim do mandato.
Artigo 18 - Compete ao Diretor Primeiro Secretário:
a - Zelar pelo
bom desempenho do pessoal técnico e administrativo
da Associação
b - Responsabilizar-se
pela redação das atas e registro das mesmas
c - Coordenar
a correspondência da Associação
d - Responder,
em caso de eventual falta ou impedimento tanto do Diretor
Presidente como do Diretor Vice-Presidente, pelo exercício
da presidência, convocando imediatamente uma assembléia
para a eleição destes cargos vagos, desde
que ocorra precedendo o período de três meses
anteriores ao fim do mandato.
Parágrafo
Único - O Diretor Primeiro Secretário será
substituído em suas faltas e, em caso de vacância,
até o fim do mandato pelo Diretor Segundo Secretário.
Artigo 19 - Compete ao Diretor Primeiro Tesoureiro:
a - Zelar pela
boa arrecadação e aplicação
das verbas da Associação;
b - Movimentar
os fundos da Associação em bancos aprovados
pela Diretoria;
c - Emitir os
cheques necessários à satisfação
dos compromissos e à movimentação dos
fundos da Associação;
d -Fazer e elaborar
o orçamento da Associação e os de seus
eventos e submetê-los à aprovação
da Diretoria;
e - Elaborar balancetes
mensais para a apreciação e aprovação
pela Diretoria;
f Elaborar
o balanço anual da Associação e submetê-lo
à aprovação da Diretoria e assembléia
ordinária anual;
g - Responsabilizar-se
pela correspondência relativa à Tesouraria;
h - Assinar cheques
em conjunto com o Diretor Presidente.
Parágrafo
Primeiro - O Diretor Primeiro Tesoureiro será substituído
em suas faltas e impedimentos e, em caso de vacância
do cargo, até o fim do mandato, pelo Diretor Segundo
Tesoureiro.
Parágrafo Segundo - Os documentos que originarem
movimentação de valores da Associação
serão sempre assinados por dois Diretores, sendo
eles o Diretor Presidente e o Diretor Tesoureiro.
Artigo 20 - Compete ao Diretor Cultural:
a Planejar
e programar todas as atividades culturais da Associação,
tais como cursos, conferências, seminários,
reuniões de estudo e/ou pesquisa e outras;
b Coordenar
a parte cultural dos congressos promovidos pela entidade,
coordenar a parte editorial das publicações
editadas pela Associação ou sob o patrocínio
da mesma.
Artigo 21 - O registro
dos assuntos tratados nas reuniões da Diretoria será
feito em ata resumida lavrada sob a responsabilidade do Diretor
Primeiro Secretário e arquivada na Secretaria da Associação.
Parágrafo
Primeiro - Cópias das atas das assembléias
serão distribuídas aos Associados e Delegados
Regionais, num prazo máximo de 10 (dez) dias após
a sua realização.
Parágrafo Segundo - Considerarse-à aprovada
a ata que na reunião subsequente não sofrer
qualquer impugnação por escrito por qualquer
participante da reunião a que ela se referir.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22 - O Conselho Fiscal é constituído
por (3) três membros efetivos e (1) um membro suplente
eleitos quando da eleição da Diretoria, em votação
separada e da mesma forma, com duração de mandato
coincidente com o da Diretoria e exercerão seus cargos
graciosamente.
Artigo 23 - Quando da Eleição do Conselho Fiscal
será apresentada chapa com os nomes de 3 (três)
membros titulares e de um suplente.
Artigo 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apresentar
à Assembléia Geral parecer anual sobre as
contas da Diretoria;
b) Emitir parecer
nos orçamentos anuais apresentados pela Diretoria
à Assembléia Geral;
c) Utilizar-se
de peritos contadores, quando julgar conveniente, para a
conferência da contabilidade;
d) Os pareceres
do Conselho Fiscal serão registrados em forma de
ata em livro especial.
CAPÍTULO VII - DAS REGIONAIS
Artigos 25 - Poderão ser criadas ou extintas Regionais
em áreas geoeconômicas onde forem julgado apropriado
pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia.
Artigo 26 - Cada Regional será dirigida por um Associado,
de forma não remunerada, denominado Delegado
Regional, designado pelo Diretor Presidente, que terá
por função na respectiva Regional as seguintes
atribuições:
a - Divulgar a
Associação e suas atividades no âmbito
da área geoeconômica da regional;
b - Informar a
Diretoria quanto às necessidades e possibilidade
de realização de eventos, cursos, palestras
etc. na sua Regional;
c - Representar
e auxiliar a Diretoria, inclusive com o apoio logístico,
na realização de eventos;
d - Promover a
ampliação do quadro social; e
e - Coordenar
as relações com associações
e sociedades de finalidades afins à Associação,
bem como com estabelecimentos de ensino superior e técnico,
visando, entre outros objetivos, promover eventos conjuntos.
Parágrafo Primeiro - O exercício do mandato
de Delegado Regional será concomitante com o exercício
do mandato da Diretoria.
Parágrafo
Segundo - Os Delegados Regionais poderão participar
das reuniões da Diretoria, com direito a voz.
CAPÍTULO VIII - DA ELEIÇÃO
DA DIRETORIA
Artigo 27 - Os candidatos a cargo em Diretoria organizar-se-ão
em chapas completas (Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente,
Diretor Primeiro-Secretário, Diretor Segundo-Secretário,
Diretor Primeiro Tesoureiro, Diretor Segundo-Tesoureiro e
Diretor Cultural), registrando-as na secretaria até
o dia 15 do mês de Janeiro do ano das eleições.
Artigo 28 - As eleições
para a Diretoria serão feitas mediante votação
secreta e em cédulas apropriadas.
Parágrafo Primeiro - A apuração dos
votos será efetuada imediatamente após o término
da votação.
Parágrafo
Segundo - Será eleita a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos.
Parágrafo
Terceiro - Em caso de empate no número de votos,
será realizada uma segunda votação.
Permanecendo o empate, será realizado sorteio para
o fim de eleição da Diretoria.
Parágrafo
Quarto - Apurada a eleição e não havendo
a interposição de recurso, serão as
cédulas destruídas.
CAPÍTULO IX - DA PERDA DO MANDATO
E DA FREQÜÊNCIA ÀS REUNIÕES
Artigo 29 - O membro eleito da Diretoria que, sem justificativa
prévia, não comparecer a 3 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinco) reuniões alternadas, no
período de um ano, perderá o seu mandato.
CAPITULO X - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Artigo 30 - As Assembléias Gerais são as reuniões
dos sócios da APETS, convocadas e instaladas de acordo
com o disposto neste Estatuto, para deliberarem e aprovarem
matérias de interesse geral.
Artigo 31 - As Assembléias Gerais, constituídas
unicamente pelos sócios da APETS em pleno gozo dos
direitos estatutários e vedada a representação
ou o voto por procuração ou correspondência,
serão soberanas em suas resoluções, limitadas
às previsões contidas no presente Estatuto,
não podendo deliberar sobre matérias estranhas
às finalidades de suas convocações.
Artigo 32 - A Assembléia Geral Ordinária será
instalada em primeira convocação com a presença
mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios,
sob a direção de uma mesa presidida pelo Diretor
Presidente da APETS e, em segunda convocação,
com qualquer número de sócios, 30 (trinta) minutos
após a primeira convocação.
Parágrafo Único - Caso o Diretor Presidente
esteja impedido de presidir a Assembléia, outro membro
da Diretoria será por ele designado para fazê-lo.
Artigo 33 - Na segunda quinzena de fevereiro será
realizada uma Assembléia Geral Ordinária para
aprovar o balanço anual da Associação
e, quando for caso, eleger e dar posse à diretoria,
que assumirá no primeiro dia útil do mês
de Março.
Artigo 34 - A Associação poderá realizar
Assembléias Gerais Extraordinárias para decidir
sobre assuntos de seu interesse, modificar este Estatuto ou
dissolver a Associação, por convocação
do Diretor Presidente ou do Diretor Primeiro Secretário,
conforme Artigo 18, alínea d, ou ainda a requerimento
de um quinto dos sócios.
Parágrafo
Primeiro - As Assembléias Gerais Extraordinárias,
exceto as destinadas à reforma do Estatuto e à
dissolução da Associação, instalar-se-ão
na mesma forma estabelecida pelos Artigos 31 e 32 deste
Estatuto e deliberarão por maioria dos presentes.
Parágrafo
Segundo - Este Estatuto poderá ser modificado, a
qualquer tempo, por deliberação em Assembléia
Geral Extraordinária, pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos sócios presentes, não podendo ela deliberar,
em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de um terço dos associados
nas convocações seguintes, que deverão
ocorrer 30 (trinta minutos) após a primeira convocação.
Parágrafo
Terceiro - A Associação poderá ser
dissolvida, a qualquer tempo, por deliberação
de Assembléia Geral Extraordinária, pelo voto
de 2/3 (dois terços) de todos os sócios, sendo
que seu patrimônio, neste caso, será destinado
a outra entidade de classe representativa da categoria das
empresas de aplicação de tecnologia galvânica,
tratamento de superfície, tratamentos térmicos
de metais e atividades afins, sediada no país.
Parágrafo
Quarto Por deliberação dos associados,
podem estes, antes da destinação do patrimônio
referida no parágrafo anterior, receber em restituição,
atualizado o respectivo valor, as contribuições
que tiverem prestado ao patrimônio da associação.
Artigo 35 - As Assembléias
Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão
convocadas com antecedência mínima de 15 dias,
por meio de circular enviada a todos os sócios via
correspondência registrada.
Parágrafo
Único - Em todas as convocações deverá
constar a pauta dos trabalhos a ser deliberada, dia, hora
e local de sua realização.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Artigo 36 - A Associação contará com
recursos, para custear as suas atividades, oriundas de:
a - Contribuição
dos sócios;
b - Doações;
c - Rendas provenientes
de suas publicações, periódicas ou
não, e da realização de cursos, seminários,
congressos e outros eventos afins; e
d - Rendas provenientes
da comercialização de objetos que divulguem
a Associação e/ou eventos por ela patrocinados.
Artigo 37 - A Diretoria
baixará regulamentos para a concessão de prêmios
destinados a incentivar as atividades da Associação.
Artigo 38 - Os casos
omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 39 - Este
Estatuto se encontra em conformidade com o artigo 53 e seguintes
da Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, e entrará
em vigor após a sua devida aprovação
e registro em Cartório de Registro de Títulos
e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Curitiba - PR, 06 de março de 2003.
Rui Simas Edward Borgo
Diretor Presidente C/Aval
Ricardo Zapala Wetter
OAB/PR n. 26890-B
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